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FREGUESIA DE AVELAR



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AVISOS

ESTE SÍTIO FOI ENCERRADO NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2009

Aviso 3 - Lei dos poços


Quem terá de declarar os poços e furos?·
Todos os que tiverem motores de extracção superiores a cinco cavalos e todos os que quiserem fazer novas captações.
No caso destes últimos, apenas precisarão de autorização aqueles que usarem motores potentes, enquanto os restantes se limitarão a ter de informar sobre a sua intenção.

Onde o devem fazer?

Nas administrações de região hidrográfica que se encontram junto das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional existentes no país. Estão a ser estabelecidos protocolos com as associações de agricultores e juntas de freguesia para informar e apoiar os utilizadores. Também pode ser feito na Net.

Quanto custa?

Nada. A comunicação e pedido de autorização são gratuitos. Porém, quem extrair mais de 16.600 metros cúbicos por ano (caso das grandes explorações agrícolas) terá de pagar dez euros anuais, subindo este valor proporcionalmente ao volume de água captado.

O que é exigido?
O formulário a preencher exige algumas informações que se poderão revelar difíceis de obter, sobretudo no que diz respeito às características da captação, mas o ministro diz que este já foi simplificado e adianta que todas as empresas que hoje fazem furos sabem dar esses detalhes. Pede-se o registo de propriedade, a localização do furo, a sua caracterização e os fins a que se destina.

Aviso 2 - Gripe A 

Procure não estar na presença de pessoas com gripe.

Se ficar doente, mantenha-se afastado dos outros, pelo menos a 1 metro de distância, para protegê-los de adoecer também.

Se ficar doente, permaneça em casa! Se estiver com sintomas de gripe, fique em casa e contacte a Linha Saúde 24, pelo número 808 24 24 24, de forma a proteger-se e evitar o contágio a outras pessoas.

Para impedir que outras pessoas venham a adoecer, é muito importante, quando tossir ou espirrar, que cubra a boca e o nariz com um lenço de papel ou com o antebraço, mas nunca com a mão! De imediato, deposite no lixo o lenço utilizado.

É fundamental lavar as mãos com frequência, com água e sabão em abundância, durante 20 segundos, pelo menos, em particular depois de tossir ou espirrar. Em alternativa, pode usar toalhetes à base de álcool.

Procure não tocar nos olhos, nariz e boca sem ter lavado as mãos, porque o contacto destas, com superfícies ou objectos contaminados, é uma forma frequente de transmissão da doença.

Limpe frequentemente as superfícies ou objectos mais sujeitos a contacto com as mãos! É necessário manter limpas, com um produto de limpeza comum, as superfícies sujeitas a contacto manual muito frequente, tais como mesas de trabalho e maçanetas das portas.

Estas medidas são também muito importantes nas crianças! Na prevenção do contágio nas crianças, é muito importante assegurarmo-nos de que estas medidas também são respeitadas por elas.

Se adoecer, assegure-se de que terá o apoio de outras pessoas! É importante saber a quem poderá pedir ajuda, em caso de necessidade.

Utilização de máscaras de protecção

O uso de máscaras por pessoas doentes com sintomas de gripe pode ajudar a reduzir o risco de contágio.

 


 

Aviso 1 - Recenseamento 

Avisam-se os habitantes da Rua Quinta da Venda, que, ao pedirem o seu Cartão de Cidadão, devem frisar que a sua residência pertence à Freguesia de Avelar. O facto de a sua residência ficar numa zona postal que tem os três algarismos a seguir ao 3240, começados por 2, são automaticamente inseridos na Freguesia de Chão de Couce. Isto faz com que tenham de votar em Chão de Couce, pois ficam lá recenseados, embora pertençam à Freguesia de Avelar.

É conveniente confirmar os dados do recenseamento através do site www.recenseamento.mai.gov.pt, através do envio de um sms para o número 3838, ou contactar a Junta de Freguesia.

 

Alteração à Lei do Recenseamento Desde 25 de Novembro que a inscrição no Recenseamento de todos os cidadãos nacionais residentes no território nacional é feita, automaticamente, através da plataforma do CARTÃO DE CIDADÃO e dos sistemas de identificação civil e militar. As Comissões Recenseadoras, a funcionar nas Juntas de Freguesia, apenas inscrevem os cidadãos estrangeiros legalmente autorizados a residir em Portugal. Por enquanto, as transferências do Recenseamento são ainda feitas na Junta de Freguesia. Ao actualizar a morada no Cartão de Cidadão, actualiza automaticamente o local do seu recenseamento e assim como o local onde poderá votar – a freguesia de residência. A partir de agora o recenseamento é automático a partir dos 17 anos e a freguesia de voto é actualizada a partir da morada constante no Cartão de Cidadão. Todos os cidadãos deverão verificar a exactidão da sua situação eleitoral. Poderão fazê-lo na sua Junta de Freguesia de residência, no site http://www.recenseamento.mai.gov.pt ou por “sms” para o número 3838, com o seguinte texto RE, número de cartão de Cidadão ou de Bilhete de Identidade e a data de nascimento, utilizando a fórmula AAAAMMDD (os quatro algarismos do ano, os dois algarismos do mês e os dois algarismos do dia). Receberá a informação sobre a sua situação.